Deliberação CBH-PARDO 010/05

 

 

Encaminha Relatório Final da Represa de Caconde.

 

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Pardo, no uso de suas atribuições legais e,

 

-         Considerando a Lei Federal 9433 de 08/01/1997 no seu inciso IV “a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas”;

 

-         Considerando o Relatório Final elaborado pelo Grupo de Trabalho da Câmara Técnica de Outorgas, Licenças, Assuntos Institucionais e Legais - CT - OLIL do CBH Pardo, instituído com a finalidade de analisar os pleitos feitos pela Prefeitura Municipal de Caconde e outros municípios do Estado de Minas Gerais à montante da represa, no tocante ao sistema de operação da Usina Hidrelétrica de Caconde.

 

-         Considerando o Relatório elaborado pela CTMAT - Câmara Técnica de Meio Ambiente e Turismo do CBH Mogi Pardo e Afluentes Mineiros, Anexo do Relatório Final do Grupo de Trabalho da CT - OLIL, abordando a questão dos usos múltiplos da represa de Caconde, enfocando aspectos de interesse do CBH Mogi Pardo e Afluentes Mineiros;

 

 

  Delibera:

 

Artigo 1°. Encaminha Relatório Final da Represa de Caconde à Agência Nacional de Águas - ANA e Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL para apreciação dos estudos efetuados, quanto à possibilidade de fixação de outras cotas acima de 843 metros em meses que não ofereçam riscos.

 

Artigo 2°. Esta Deliberação entrará em vigor a partir de sua aprovação pelo CBH-Pardo, devendo ser publicada no D.O.E.

                           

 

Ribeirão Preto, 23 de setembro de 2005.

 

 

 

           

José Carlos Carrascosa dos Santos

Carlos Eduardo Nascimento Alencastre

Presidente

Secretário Executivo

 

 

 

 

Genésio Abadio de Paula e Silva

Amauri da Silva Moreira

Vice-Presidente

Coordenador de Câmaras Técnicas