Encaminha Relatório Final da Represa de Caconde.
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Pardo, no uso de suas atribuições
legais e,
-
Considerando
a Lei Federal 9433 de 08/01/1997 no seu inciso IV “a gestão dos recursos
hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas”;
-
Considerando o Relatório Final elaborado pelo Grupo
de Trabalho da Câmara Técnica de Outorgas, Licenças, Assuntos Institucionais e
Legais - CT - OLIL do CBH Pardo, instituído com a finalidade de analisar os
pleitos feitos pela Prefeitura Municipal de Caconde e
outros municípios do Estado de Minas Gerais à montante da represa, no tocante
ao sistema de operação da Usina Hidrelétrica de Caconde.
-
Considerando
o Relatório elaborado pela CTMAT - Câmara Técnica de Meio Ambiente e Turismo do
CBH Mogi Pardo e Afluentes Mineiros, Anexo do Relatório Final
do Grupo de Trabalho da CT - OLIL, abordando a questão dos usos
múltiplos da represa de Caconde, enfocando aspectos
de interesse do CBH Mogi Pardo e Afluentes Mineiros;
Delibera:
Artigo
1°. Encaminha Relatório Final da Represa de Caconde à Agência Nacional de Águas - ANA e Agência
Nacional de Energia Elétrica - ANEEL para apreciação dos estudos efetuados,
quanto à possibilidade de fixação de outras cotas acima de 843 metros em meses
que não ofereçam riscos.
Artigo 2°. Esta Deliberação entrará em vigor a
partir de sua aprovação pelo CBH-Pardo, devendo ser
publicada no D.O.E.
Ribeirão Preto, 23 de setembro de 2005.
José Carlos
Carrascosa dos Santos |
Carlos Eduardo Nascimento Alencastre |
Presidente |
Secretário
Executivo |
Genésio Abadio de Paula e Silva |
Amauri da
Silva Moreira |
Vice-Presidente |
Coordenador
de Câmaras Técnicas |